IR 2025: Receita altera regras para bens e investimentos; veja o que muda

A Receita Federal implementou mudanças significativas na declaração de bens e direitos para o Imposto de Renda 2025. As novas regras impactam diretamente investidores e brasileiros com patrimônio diversificado, principalmente aqueles com ativos no exterior. Veja neste artigo o que muda, como declarar corretamente e evitar problemas com o Fisco.

Redação Alquimia Financeira

3/28/20252 min read

Quais são as principais mudanças no IR 2025?

A Receita atualizou a estrutura de códigos da ficha de Bens e Direitos, com o objetivo de reduzir o uso do genérico "99 - Outros". Foram criados novos códigos e detalhadas categorias específicas, trazendo mais precisão à declaração patrimonial.

Entre as novidades estão:

  • Inclusão de seis novos códigos: Fundos FIEE, Fundo Multimercado, Garagem Avulsa, Joias, Leasing com opção de compra e Holding patrimonial;

  • Atualização de 13 códigos para descrições mais completas;

  • Restrição do uso de 11 códigos para ativos no exterior.

Como declarar investimentos no Brasil e no exterior?

Investidores devem redobrar a atenção às novas regras trazidas pela Lei 14.754/2023. A partir de agora:

  • Rendimentos no exterior são tributados com alíquota fixa de 15%;

  • A declaração pré-preenchida incluirá contas e ativos fora do país;

  • É possível compensar imposto pago no exterior, quando houver acordo de bitributação.

📈 A medida visa combater a sonegação e aumentar a transparência nas informações sobre patrimônios internacionais

O que muda na declaração de imóveis?

O aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) passa a contar com uma ficha exclusiva para declarar reformas e benfeitorias. No PGD (programa tradicional), o contribuinte deverá:

  • Informar benfeitorias na mesma ficha do imóvel (compra após 1988);

  • Usar uma ficha separada se o imóvel foi adquirido antes de 1988.

Quem deve declarar o IR neste ano?

Estão obrigados a declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Investidores que venderam mais de R$ 40 mil em ações;

  • Pessoas com bens superiores a R$ 800 mil em 31/12/2024.

Prazos e restituição: o que saber

A declaração deve ser entregue até 30 de maio de 2025. Quem atrasar estará sujeito a multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A restituição ocorrerá em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Como enviar a declaração

O contribuinte poderá declarar via:

  • Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador;

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda (a partir de 1º de abril);

  • Portal e-CAC da Receita Federal.

Manter-se atualizado com as mudanças no IRPF é essencial para investidores que desejam evitar penalidades e otimizar sua carga tributária. As novas regras de declaração exigem atenção aos detalhes, especialmente quanto ao correto enquadramento dos bens, à tributação de rendimentos no exterior e à utilização de códigos atualizados. Uma declaração feita de forma estratégica pode não apenas prevenir problemas com a Receita Federal, como também gerar oportunidades de economia legal e organização patrimonial.

Além disso, estar em conformidade com as normas fiscais é um passo importante para quem busca ampliar investimentos, obter crédito ou manter boa reputação financeira. Por isso, consulte sempre um contador ou planejador financeiro para garantir uma declaração segura, eficiente e alinhada aos seus objetivos financeiros de longo prazo.