IR 2025: Receita altera regras para bens e investimentos; veja o que muda
A Receita Federal implementou mudanças significativas na declaração de bens e direitos para o Imposto de Renda 2025. As novas regras impactam diretamente investidores e brasileiros com patrimônio diversificado, principalmente aqueles com ativos no exterior. Veja neste artigo o que muda, como declarar corretamente e evitar problemas com o Fisco.
Redação Alquimia Financeira
3/28/20252 min read


Quais são as principais mudanças no IR 2025?
A Receita atualizou a estrutura de códigos da ficha de Bens e Direitos, com o objetivo de reduzir o uso do genérico "99 - Outros". Foram criados novos códigos e detalhadas categorias específicas, trazendo mais precisão à declaração patrimonial.
Entre as novidades estão:
Inclusão de seis novos códigos: Fundos FIEE, Fundo Multimercado, Garagem Avulsa, Joias, Leasing com opção de compra e Holding patrimonial;
Atualização de 13 códigos para descrições mais completas;
Restrição do uso de 11 códigos para ativos no exterior.
Como declarar investimentos no Brasil e no exterior?
Investidores devem redobrar a atenção às novas regras trazidas pela Lei 14.754/2023. A partir de agora:
Rendimentos no exterior são tributados com alíquota fixa de 15%;
A declaração pré-preenchida incluirá contas e ativos fora do país;
É possível compensar imposto pago no exterior, quando houver acordo de bitributação.
📈 A medida visa combater a sonegação e aumentar a transparência nas informações sobre patrimônios internacionais
O que muda na declaração de imóveis?
O aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) passa a contar com uma ficha exclusiva para declarar reformas e benfeitorias. No PGD (programa tradicional), o contribuinte deverá:
Informar benfeitorias na mesma ficha do imóvel (compra após 1988);
Usar uma ficha separada se o imóvel foi adquirido antes de 1988.
Quem deve declarar o IR neste ano?
Estão obrigados a declarar:
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
Investidores que venderam mais de R$ 40 mil em ações;
Pessoas com bens superiores a R$ 800 mil em 31/12/2024.
Prazos e restituição: o que saber
A declaração deve ser entregue até 30 de maio de 2025. Quem atrasar estará sujeito a multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A restituição ocorrerá em cinco lotes:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como enviar a declaração
O contribuinte poderá declarar via:
Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador;
Aplicativo Meu Imposto de Renda (a partir de 1º de abril);
Portal e-CAC da Receita Federal.
Manter-se atualizado com as mudanças no IRPF é essencial para investidores que desejam evitar penalidades e otimizar sua carga tributária. As novas regras de declaração exigem atenção aos detalhes, especialmente quanto ao correto enquadramento dos bens, à tributação de rendimentos no exterior e à utilização de códigos atualizados. Uma declaração feita de forma estratégica pode não apenas prevenir problemas com a Receita Federal, como também gerar oportunidades de economia legal e organização patrimonial.
Além disso, estar em conformidade com as normas fiscais é um passo importante para quem busca ampliar investimentos, obter crédito ou manter boa reputação financeira. Por isso, consulte sempre um contador ou planejador financeiro para garantir uma declaração segura, eficiente e alinhada aos seus objetivos financeiros de longo prazo.
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